TJSC 2012.043498-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO (CPC, ART. 267, IV) - REVOGAÇÃO DA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO NÃO PERTENCENTE À COMARCA DE DOMICÍLIO DO DEVEDOR - INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÕES GEOGRÁFICAS - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP. 1.237.699/SC SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS - VALIDADE DO ATO - CASSAÇÃO DA SENTENÇA. Embora os institutos da alienação fiduciária e do arrendamento mercantil, sejam distintos na sua concepção e tratamento, mesmo assim guardam similitudes onde a jurisprudência empresta analogicamente idêntico tratamento quanto a constituição da mora do devedor, conforme se extrai do art. 2º, § 2º , do Dec-Lei n. 911/69, que não arreda a formalidade legal de notificação via Cartório Extrajudicial de Títulos e Documentos em contraposição àquela. Inexistindo limites geográficos para os atos expedidos por ofício de títulos e documentos, reputa-se válida a notificação procedida por cartório diverso ao da comarca de domicílio do devedor. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DO MÉRITO EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Afastada a causa que impedia o exame de mérito pelo Juízo de Primeiro Grau e, estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA MORA PELO PRÉVIO AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL POR MEIO DA QUAL HÁ PEDIDO DE DEPÓSITO DA QUANTIA INCONTROVERSA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NEGADA E IRRECORRIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA CONSIGNAÇÃO DOS VALORES DITOS INCONTROVERSOS - CARACTERIZAÇÃO DO INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - TESE AFASTADA. A mera propositura da ação revisional não basta para afastar a mora do devedor nem para ilidir seus efeitos, conforme enuncia a Súmula n. 380 do Superior Tribunal de Justiça. Considera-se necessária, além disto, a verossimilhança das alegações do devedor e a consignação judicial do débito. ESBULHO POSSESSÓRIO COMPROVADO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REINTEGRATÓRIO - ANÁLISE PREJUDICADA DO CABIMENTO DAS ASTREINTES. VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Modificada a sentença profligada, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043498-5, de Içara, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO (CPC, ART. 267, IV) - REVOGAÇÃO DA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO NÃO PERTENCENTE À COMARCA DE DOMICÍLIO DO DEVEDOR - INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÕES GEOGRÁFICAS - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP. 1.237.699/SC SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS - VALIDADE DO ATO - CASSAÇÃO DA SENTENÇA. Embora os institutos da alienação fiduciária e do arrendamento mercantil, sejam distintos na sua concepção e tratamento, mesmo assim guardam similitudes onde a jurisprudência empresta analogicamente idêntico tratamento quanto a constituição da mora do devedor, conforme se extrai do art. 2º, § 2º , do Dec-Lei n. 911/69, que não arreda a formalidade legal de notificação via Cartório Extrajudicial de Títulos e Documentos em contraposição àquela. Inexistindo limites geográficos para os atos expedidos por ofício de títulos e documentos, reputa-se válida a notificação procedida por cartório diverso ao da comarca de domicílio do devedor. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DO MÉRITO EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Afastada a causa que impedia o exame de mérito pelo Juízo de Primeiro Grau e, estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA MORA PELO PRÉVIO AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL POR MEIO DA QUAL HÁ PEDIDO DE DEPÓSITO DA QUANTIA INCONTROVERSA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NEGADA E IRRECORRIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA CONSIGNAÇÃO DOS VALORES DITOS INCONTROVERSOS - CARACTERIZAÇÃO DO INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - TESE AFASTADA. A mera propositura da ação revisional não basta para afastar a mora do devedor nem para ilidir seus efeitos, conforme enuncia a Súmula n. 380 do Superior Tribunal de Justiça. Considera-se necessária, além disto, a verossimilhança das alegações do devedor e a consignação judicial do débito. ESBULHO POSSESSÓRIO COMPROVADO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REINTEGRATÓRIO - ANÁLISE PREJUDICADA DO CABIMENTO DAS ASTREINTES. VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Modificada a sentença profligada, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043498-5, de Içara, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Içara
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