TJSC 2012.043532-7 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA 1.053/2011, DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, QUE DETERMINOU A REMOÇÃO DO IMPETRANTE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. TESE DE DECADÊNCIA AFASTADA. MANDAMUS IMPETRADO ANTES DO DECURSO DO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE DIAS) A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO IMPUGNADO. LEI N. 12.016/2009, ART. 23. AUTORIDADE COATORA QUE NÃO EXPLICITOU A MOTIVAÇÃO DA REMOÇÃO DO IMPETRANTE. ILEGALIDADE. ELEMENTO ESSENCIAL À VALIDADE DO ATO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE À RECONDUÇÃO AO CARGO QUE OCUPAVA ANTERIORMENTE EVIDENCIADO. SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "'Apesar de a remoção ser um ato administrativo discricionário para o qual a lei confere à Administração Pública a escolha e valoração dos motivos e objeto, cabe ao Poder Judiciário invalidá-lo, quando verificado que a sua prática não ocorreu dentro do limite da discricionariedade conferida pelo legislador e ausente a fundamentação que legitime a decisão do administrador' (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.010190-7, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 10-6-2009)" (Mandado de Segurança n. 2010.086882-9, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13.04.2011). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.043532-7, de Capinzal, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA 1.053/2011, DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, QUE DETERMINOU A REMOÇÃO DO IMPETRANTE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. TESE DE DECADÊNCIA AFASTADA. MANDAMUS IMPETRADO ANTES DO DECURSO DO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE DIAS) A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO IMPUGNADO. LEI N. 12.016/2009, ART. 23. AUTORIDADE COATORA QUE NÃO EXPLICITOU A MOTIVAÇÃO DA REMOÇÃO DO IMPETRANTE. ILEGALIDADE. ELEMENTO ESSENCIAL À VALIDADE DO ATO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE À RECONDUÇÃO AO CARGO QUE OCUPAVA ANTERIORMENTE EVIDENCIADO. SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "'Apesar de a remoção ser um ato administrativo discricionário para o qual a lei confere à Administração Pública a escolha e valoração dos motivos e objeto, cabe ao Poder Judiciário invalidá-lo, quando verificado que a sua prática não ocorreu dentro do limite da discricionariedade conferida pelo legislador e ausente a fundamentação que legitime a decisão do administrador' (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.010190-7, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 10-6-2009)" (Mandado de Segurança n. 2010.086882-9, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13.04.2011). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.043532-7, de Capinzal, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Machado Carboni
Relator(a)
:
Nelson Schaefer Martins
Comarca
:
Capinzal
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