TJSC 2012.043553-0 (Acórdão)
UNIMED. NEGATIVA DE TRATAMENTO DIANTE DE TRATAMENTO EMERGENCIAL SOLICITADO PELO MÉDICO. DANO MORAL CARACTERIZADO. Embora o descumprimento contratual, em regra, seja insuficiente para caracterizar o dever de reparar o dano de cunho exclusivamente extrapatrimonial, o descumprimento ilícito pelas prestadoras de serviço na área da saúde, cuja obrigação se relaciona a direito indisponível e relevante, caracteriza abalo moral passível de compensação pecuniária, mormente quando o pedido médico é precedido de urgência. VOTO, POR MAIORIA, PELA MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO, JÁ FIXADA EM VALOR ÍNFIMO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043553-0, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Ementa
UNIMED. NEGATIVA DE TRATAMENTO DIANTE DE TRATAMENTO EMERGENCIAL SOLICITADO PELO MÉDICO. DANO MORAL CARACTERIZADO. Embora o descumprimento contratual, em regra, seja insuficiente para caracterizar o dever de reparar o dano de cunho exclusivamente extrapatrimonial, o descumprimento ilícito pelas prestadoras de serviço na área da saúde, cuja obrigação se relaciona a direito indisponível e relevante, caracteriza abalo moral passível de compensação pecuniária, mormente quando o pedido médico é precedido de urgência. VOTO, POR MAIORIA, PELA MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO, JÁ FIXADA EM VALOR ÍNFIMO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043553-0, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Haidee Denise Grin
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Capital
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