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Jurisprudência


TJSC 2012.043557-8 (Acórdão)

Ementa
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATÁRIO QUE SE RECUSA A DEVOLVER O IMÓVEL E O ALIENA AO REQUERIDO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ QUE IGNORA O VÍCIO DA PRECARIEDADE SOBRE A POSSE, BEM COMO O ESBULHO ANTERIORMENTE COMETIDO. INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.212 DO CÓDIGO CIVIL. RECONHECIDA, DE OFÍCIO, A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DEMANDADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO. "É inadmissível o direcionamento de demanda possessória ou ressarcitória contra terceiro possuidor de boa-fé, por ser parte passiva ilegítima, diante do disposto no art. 1.212 do Código Civil. Contra o terceiro de boa-fé cabe tão somente a propositura de demanda de natureza real". (Enunciado n. 80 aprovado na I Jornada de Direito Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043557-8, de Lages, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Lages
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