main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.043642-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO AGRAVADO OU DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CHEFE DO CARTÓRIO ATESTANDO A NÃO CITAÇÃO DO RECORRIDO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO POR SER MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO SEQUENCIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. "A afirmação de instrução do recurso com cópia de todos os documentos necessários para comprovar suas alegações não supre o ônus da agravante. Se inexistente a procuração nos autos de origem, bem como no caso de o advogado do recorrido não ter sido constituído, o recorrente deve comprovar tal fato por meio de certidão do Chefe de Cartório, atestando a situação". (Ag (§ 1º art. 557 do CPC) em Ag n. 2012.042518-2, rel. Des. Subst. Luiz Zanelato, j. em 04.10.2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.043642-2, de Lages, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).

Data do Julgamento : 31/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Mônica Grisolia de Oliveira
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Lages
Mostrar discussão