TJSC 2012.043704-6 (Acórdão)
Desapropriação indireta. Deinfra. SC-477. Julgamento antecipado da lide. Ausência de perícia judicial. Quantificação do valor indenizatório pautada em documento unilateral correspondente à avaliação efetuada pela parte ré. Desnecessidade de esclarecimentos. Cerceamento de defesa não caracterizado. Juros moratórios fixados em 6% ao ano. Termo inicial. 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito. Aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09. Correção monetária calculada com base no INPC. Honorários advocatícios. Redução. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043704-6, de Itaiópolis, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Ementa
Desapropriação indireta. Deinfra. SC-477. Julgamento antecipado da lide. Ausência de perícia judicial. Quantificação do valor indenizatório pautada em documento unilateral correspondente à avaliação efetuada pela parte ré. Desnecessidade de esclarecimentos. Cerceamento de defesa não caracterizado. Juros moratórios fixados em 6% ao ano. Termo inicial. 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito. Aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09. Correção monetária calculada com base no INPC. Honorários advocatícios. Redução. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043704-6, de Itaiópolis, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Gilmar Nicolau Lang
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Itaiópolis
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