TJSC 2012.043762-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO. PERDA TOTAL. NEGATIVA DE COBERTURA. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO PODE SER IMPUTADA AO SEGURADO. AUSÊNCIA DE CONDUTA DIRETA E CULPOSA DO PRÓPRIO SEGURADO. "Para a recusa de pagamento de indenização securitária, o agravamento do risco deve ser imputado à conduta direta do próprio segurado. A presunção de que o segurado tem por obrigação não permitir que o veículo seja conduzido por pessoa em estado de embriaguez é válida até a efetiva entrega do veículo a terceiro" (STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.341.392/SP, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 20-6-2013). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043762-0, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO. PERDA TOTAL. NEGATIVA DE COBERTURA. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO PODE SER IMPUTADA AO SEGURADO. AUSÊNCIA DE CONDUTA DIRETA E CULPOSA DO PRÓPRIO SEGURADO. "Para a recusa de pagamento de indenização securitária, o agravamento do risco deve ser imputado à conduta direta do próprio segurado. A presunção de que o segurado tem por obrigação não permitir que o veículo seja conduzido por pessoa em estado de embriaguez é válida até a efetiva entrega do veículo a terceiro" (STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.341.392/SP, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 20-6-2013). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043762-0, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Victor Ferreira
Comarca
:
Capital
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