TJSC 2012.043775-4 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - INOCORRÊNCIA "A petição inicial que especifica a causa de pedir e contém pedido determinado não é inepta, ainda mais quando a pretensão do autor é perfeitamente compreensível" (REsp n. 740574, Min. Humberto Gomes de Barros). LEGITIMIDADE PASSIVA A responsável pela inscrição tida por indevida em cadastro de restrição ao crédito é parte legítima a figurar na lide, por ser quem pode retirar o nome do consumidor dos registros da Serasa ou SPC e responder pelas consequências da inserção irregular. CIVIL - EMPRESA DE TELEFONIA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA A responsabilidade da empresa de telefonia pela inscrição do nome de pessoa física em cadastro restritivo de crédito enquadra-se, por certo, no microssistema consumerista, o que autoriza, se configurados os pressupostos previstos do art. 6º, inc. VIII, da Lei n. 8.078/90, a inversão do ônus da prova. Não demonstrada a contratação entre as partes, não há como declarar a higidez da inscrição do consumidor em cadastro restritivo de crédito. RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - EXISTÊNCIA DE OUTRO APONTAMENTO NEGATIVO - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - STJ, SÚMULA 385 Conquanto devidamente comprovada a irregularidade da inscrição em cadastro restritivo de crédito, não há que se falar em direito à indenização por danos morais se existentes outro apontamento negativo prévio e legítimo em nome do consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043775-4, de Itajaí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - INOCORRÊNCIA "A petição inicial que especifica a causa de pedir e contém pedido determinado não é inepta, ainda mais quando a pretensão do autor é perfeitamente compreensível" (REsp n. 740574, Min. Humberto Gomes de Barros). LEGITIMIDADE PASSIVA A responsável pela inscrição tida por indevida em cadastro de restrição ao crédito é parte legítima a figurar na lide, por ser quem pode retirar o nome do consumidor dos registros da Serasa ou SPC e responder pelas consequências da inserção irregular. CIVIL - EMPRESA DE TELEFONIA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA A responsabilidade da empresa de telefonia pela inscrição do nome de pessoa física em cadastro restritivo de crédito enquadra-se, por certo, no microssistema consumerista, o que autoriza, se configurados os pressupostos previstos do art. 6º, inc. VIII, da Lei n. 8.078/90, a inversão do ônus da prova. Não demonstrada a contratação entre as partes, não há como declarar a higidez da inscrição do consumidor em cadastro restritivo de crédito. RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - EXISTÊNCIA DE OUTRO APONTAMENTO NEGATIVO - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - STJ, SÚMULA 385 Conquanto devidamente comprovada a irregularidade da inscrição em cadastro restritivo de crédito, não há que se falar em direito à indenização por danos morais se existentes outro apontamento negativo prévio e legítimo em nome do consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043775-4, de Itajaí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento
:
16/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Itajaí
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