TJSC 2012.043920-8 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSÓRCIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA NOS LIMITES ESTABELECIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONSTATADO. PROVA VOLTADA À AVERIGUAÇÃO DO VALOR DO VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO E DAS PRESTAÇÕES.. DESNECESSIDADE. AFERIÇÃO A SER REALIZADA A PARTIR DA PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA. INICIAL INSTRUÍDA COM AVALIAÇÕES E DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A RESPEITO. TESE DE QUE NÃO HÁ PROVA DA ALIENAÇÃO DO BEM PELO PREÇO INDICADO NA AVALIAÇÃO. QUESTÃO NÃO DEDUZIDA NA PETIÇÃO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 517 DO CPC/1973. NÃO CONHECIMENTO. QUANTUM DEVIDO. ALEGAÇÃO DE QUE DEVE OBSERVAR APENAS A SOMA DAS PARCELAS INADIMPLIDAS COM O ACRÉSCIMO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. ENCARGOS MORATÓRIOS CONTRATUAIS. ACRÉSCIMO INCIDENTE A PARTIR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MORA EX RE. ART. 960 DO CC/1916. AFIRMAÇÃO DE QUE O VALOR DAS PRESTAÇÕES FOI OBTIDO COM BASE EM BEM DIVERSO DO OBJETO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. NÃO OBSERVADO. EXEGESE DO ART. 302 DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043920-8, de Criciúma, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSÓRCIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA NOS LIMITES ESTABELECIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONSTATADO. PROVA VOLTADA À AVERIGUAÇÃO DO VALOR DO VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO E DAS PRESTAÇÕES.. DESNECESSIDADE. AFERIÇÃO A SER REALIZADA A PARTIR DA PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA. INICIAL INSTRUÍDA COM AVALIAÇÕES E DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A RESPEITO. TESE DE QUE NÃO HÁ PROVA DA ALIENAÇÃO DO BEM PELO PREÇO INDICADO NA AVALIAÇÃO. QUESTÃO NÃO DEDUZIDA NA PETIÇÃO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 517 DO CPC/1973. NÃO CONHECIMENTO. QUANTUM DEVIDO. ALEGAÇÃO DE QUE DEVE OBSERVAR APENAS A SOMA DAS PARCELAS INADIMPLIDAS COM O ACRÉSCIMO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. ENCARGOS MORATÓRIOS CONTRATUAIS. ACRÉSCIMO INCIDENTE A PARTIR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MORA EX RE. ART. 960 DO CC/1916. AFIRMAÇÃO DE QUE O VALOR DAS PRESTAÇÕES FOI OBTIDO COM BASE EM BEM DIVERSO DO OBJETO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. NÃO OBSERVADO. EXEGESE DO ART. 302 DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043920-8, de Criciúma, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Criciúma
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