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Jurisprudência


TJSC 2012.043956-9 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NEGATIVA DE PAGAMENTO PELA SEGURADORA - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM 1º GRAU - RECURSO DA SEGURADORA - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - PRELIMINAR REPELIDA - ALEGAÇÃO DE SER INDEVIDA A INDENIZAÇÃO - INACOLHIMENTO - INCAPACIDADE DO AUTOR COMPROVADA - OBRIGAÇÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não configura cerceamento de defesa em julgamento antecipado quando o elemento probatório trazido aos autos é o suficiente para o deslinde da causa - comprovante da aposentadoria por invalidez pelo INSS, precedido de perícia médica. A incapacidade laborativa total focalizada pela lei civil é aquela que inabilita o obreiro para o serviço que desempenhava até o momento gerador do infortúnio. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043956-9, de Palhoça, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Monica Bonelli Paulo
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Palhoça
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