main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.043957-6 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. UNIPLAN. USUÁRIA QUE ATINGE A IDADE DE SESSENTA ANOS. MAJORAÇÃO, EM DOBRO, DA MENSALIDADE. PEDIDO DE ABSTENÇÃO DA COBRANÇA INDEVIDA E RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIDOS. RECLAMAÇÃO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE E DO ESTATUTO DO IDOSO. SUSPENSÃO, EM SEDE DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, DA EFICÁCIA DO ART. 35-E. REAJUSTE PREVISTO EM CLÁUSULA CONTRATUAL. AUTONOMIA DA VONTADE. 'PACTA SUNT SERVANDA'. PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA, ENTRETANTO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO ESTATUTO DO IDOSO. NORMAS DE ORDEM PÚBLICA. CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. TRATO SUCESSIVO. RENOVAÇÃO NO TEMPO. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA QUE AUMENTA A MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE EM 99.97% EM RAZÃO DA IDADE. VEDAÇÃO. DISCRIMINAÇÃO CONTRA O IDOSO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E RAZÃO SOCIAL DO CONTRATO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. 'DECISUM' CONFIRMADO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DESATENDIDA. 1 Nos litígios envolvendo contratos de plano de saúde, é despicienda a discussão acerca da retroação da Lei n.º 9.656/1998 aos contratos celebrados anteriormente à sua vigência, quando plenamente possível se faz verificar a legalidade das cláusulas com base nas regras e princípios estatuídos no Código de Defesa do Consumidor. 2 Sabidamente, os contratos de prestação de serviços de saúde são de trato sucessivo, renovando-se eles no tempo de sua vigência. Dessa forma, não há que se falar em inaplicabilidade do Estatuto do Idoso, uma vez que, por tratar-se de norma de ordem pública, alcançam eles os reflexos que, mês a mês, são por eles lançados. 3 A cláusula que prevê a cobrança em dobro da mensalidade de plano de saúde, em razão da mudança, pelo usuário, de sua faixa etária, é nula de pleno direito, por incidir na vedação constante do art. 15, § 3.º, da Lei n.º 10.741/2003 e no art. 51, IV e X, § 1.º, I a II, do Código de Defesa do Consumidor. 4 É cabível a revisão do teor de contrato de adesão de prestação de serviços de saúde, com o objetivo de adequação de suas cláusulas aos normativos jurídicos vigentes, para que prevaleçam os princípios da boa-fé, da justiça contratual e razão social dos contratos, aos quais deve se amoldar o princípio do 'pacta sunt servanda'. 5 Ausente debate expresso dos litigantes acerca de dispositivos de leis dados como vulnerados pelo decisório singular e mormente quando o acórdão se manifesta, de forma esmiuçada, sobre a integralidade da matéria ventilada nas razões recursais, não subsiste o pretendido prequestionamento de preceitos apenas mencionados pela insurgente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043957-6, de Mafra, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).

Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Clayton Cesar Wandscheer
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Mafra
Mostrar discussão