TJSC 2012.043993-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA FINANCEIRA. BAIXA DA INSCRIÇÃO 11 (ONZE) DIAS CORRIDOS APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. PRAZO RAZOÁVEL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Comprovada a quitação da dívida, ainda que com atraso, cabe ao credor cancelar a inscrição em cadastro de proteção ao crédito em prazo razoável, observadas as peculiaridades da situação. No caso, o devedor pagou a dívida com quase 30 (trinta) dias de atraso, numa sexta-feira (compensação bancária se dá apenas no dia útil seguinte), e a inscrição de seu nome foi cancelada apenas 11 (onze) dias corridos após a quitação, prazo que se mostra proporcional e razoável, inclusive por a baixa ter partido da própria anotante. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043993-0, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA FINANCEIRA. BAIXA DA INSCRIÇÃO 11 (ONZE) DIAS CORRIDOS APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. PRAZO RAZOÁVEL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Comprovada a quitação da dívida, ainda que com atraso, cabe ao credor cancelar a inscrição em cadastro de proteção ao crédito em prazo razoável, observadas as peculiaridades da situação. No caso, o devedor pagou a dívida com quase 30 (trinta) dias de atraso, numa sexta-feira (compensação bancária se dá apenas no dia útil seguinte), e a inscrição de seu nome foi cancelada apenas 11 (onze) dias corridos após a quitação, prazo que se mostra proporcional e razoável, inclusive por a baixa ter partido da própria anotante. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043993-0, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sancler Adilson Alves
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Capital
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