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Jurisprudência


TJSC 2012.044016-0 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO. NÚMERO DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS. FALTA DE INDICAÇÃO DA QUANTIDADE DE FILHOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO. ERRO INSIGNIFICANTE, QUE NÃO TROUXE PREJUÍZO AOS DEMAIS CANDIDATOS E FOI INDUZIDO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, DIANTE DA DUBIEDADE DO FORMULÁRIO. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Não pode a Administração, diante de simples erro material no formulário de inscrição, singelamente remediável, proceder a exclusão de candidato do certame [ou prejudicar sua classificação], sob pena de afrontar o princípio da razoabilidade" (AC n. 2009.020274-2, de Joinville, rel. Des. Newton Janke, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-5-2011). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.044016-0, de Itajaí, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Itajaí
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