TJSC 2012.044042-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. PRELIMINAR. ALMEJADA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATO QUE DISPENSA RIGOR FORMAL. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA VÍTIMA MEDIANTE REGISTRO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E DECLARAÇÕES. PREFACIAL AFASTADA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ART. 65, III, 'D', DO CÓDIGO PENAL). ATENUANTE DEVIDAMENTE SOPESADA PELO JUÍZO A QUO. CONTUDO, AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EQUIVOCADAMENTE RECONHECIDA. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIORMENTE À PRÁTICA DO DELITO NARRADO NA DENÚNCIA. PENA READEQUADA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE MINORAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. EXEGESE DO ENUNCIADO DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS PARA TANTO NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA RETOCADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A manifestação da vítima, nos delitos que se processam mediante ação penal pública condicionada à representação, não exige qualquer rigor formal, entendendo-se que a representação resta formalizada no momento em que o ofendido comunica os fatos à autoridade policial ou revela, de algum outro modo, perante os órgãos estatais, o seu desejo de ver o agente processado criminalmente. 2. "Ausentes os requisitos do art. 63 do CP (condenação com trânsito em julgado pela prática de crime anterior), incabível o aumento da pena pela reincidência". (TJSC, Apelação Criminal n. 2009.054909-7, de Itajaí. Rel. Des. Rui Fortes, j. em 16/09/2010). 3. Embora seja reconhecida a atenuante da confissão espontânea e afastada, de ofício, o reconhecimento da agravante da reincidência, "é inadmissível a diminuição da pena em razão de circunstância atenuante quando já foi fixada em seu mínimo legal, conforme preconiza os termos da Súmula n. 231 do STJ". (TJSC - Apelação Criminal n. 2011.018552-2, de Xanxerê, Rel. Des. Substituto Francisco Oliveira Neto, j. em 11/04/2012). 4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito somente será possível quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.044042-1, de Garopaba, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. PRELIMINAR. ALMEJADA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATO QUE DISPENSA RIGOR FORMAL. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA VÍTIMA MEDIANTE REGISTRO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E DECLARAÇÕES. PREFACIAL AFASTADA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ART. 65, III, 'D', DO CÓDIGO PENAL). ATENUANTE DEVIDAMENTE SOPESADA PELO JUÍZO A QUO. CONTUDO, AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EQUIVOCADAMENTE RECONHECIDA. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIORMENTE À PRÁTICA DO DELITO NARRADO NA DENÚNCIA. PENA READEQUADA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE MINORAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. EXEGESE DO ENUNCIADO DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS PARA TANTO NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA RETOCADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A manifestação da vítima, nos delitos que se processam mediante ação penal pública condicionada à representação, não exige qualquer rigor formal, entendendo-se que a representação resta formalizada no momento em que o ofendido comunica os fatos à autoridade policial ou revela, de algum outro modo, perante os órgãos estatais, o seu desejo de ver o agente processado criminalmente. 2. "Ausentes os requisitos do art. 63 do CP (condenação com trânsito em julgado pela prática de crime anterior), incabível o aumento da pena pela reincidência". (TJSC, Apelação Criminal n. 2009.054909-7, de Itajaí. Rel. Des. Rui Fortes, j. em 16/09/2010). 3. Embora seja reconhecida a atenuante da confissão espontânea e afastada, de ofício, o reconhecimento da agravante da reincidência, "é inadmissível a diminuição da pena em razão de circunstância atenuante quando já foi fixada em seu mínimo legal, conforme preconiza os termos da Súmula n. 231 do STJ". (TJSC - Apelação Criminal n. 2011.018552-2, de Xanxerê, Rel. Des. Substituto Francisco Oliveira Neto, j. em 11/04/2012). 4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito somente será possível quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.044042-1, de Garopaba, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Garopaba
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