TJSC 2012.044093-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ASSALTO EM POSTO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. CONSUMIDOR LESIONADO GRAVEMENTE EM ASSALTO. ATIVIDADE SUJEITA A ATOS DE VIOLÊNCIA CONTRA O PATRIMÔNIO PRÓPRIO E DE TERCEIROS CONSUMIDORES. INEXISTÊNCIA DE SISTEMA PREVENTIVO DE SEGURANÇA. OMISSÃO EVIDENCIADA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA RECONHECIDA. AFASTADA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Tratando-se de atividade de prestação de serviços, comumente sujeita a atos criminosos contra o patrimônio próprio e de terceiros consumidores, a inexistência de um sistema mínimo de segurança para prevenção e inibição de tais atos revela omissão que importa em ato lesivo capaz de estabelecer a responsabilidade civil objetiva pois, o dever de indenizar não nasce da atividade criminosa, porquanto ato de terceiro, mas do defeito na prestação do serviço pela ausência de pressupostos mínimos de segurança para a clientela. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044093-3, de Lages, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ASSALTO EM POSTO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. CONSUMIDOR LESIONADO GRAVEMENTE EM ASSALTO. ATIVIDADE SUJEITA A ATOS DE VIOLÊNCIA CONTRA O PATRIMÔNIO PRÓPRIO E DE TERCEIROS CONSUMIDORES. INEXISTÊNCIA DE SISTEMA PREVENTIVO DE SEGURANÇA. OMISSÃO EVIDENCIADA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA RECONHECIDA. AFASTADA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Tratando-se de atividade de prestação de serviços, comumente sujeita a atos criminosos contra o patrimônio próprio e de terceiros consumidores, a inexistência de um sistema mínimo de segurança para prevenção e inibição de tais atos revela omissão que importa em ato lesivo capaz de estabelecer a responsabilidade civil objetiva pois, o dever de indenizar não nasce da atividade criminosa, porquanto ato de terceiro, mas do defeito na prestação do serviço pela ausência de pressupostos mínimos de segurança para a clientela. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044093-3, de Lages, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Lages
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