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Jurisprudência


TJSC 2012.044103-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ORDENOU A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Havendo indeferimento da prova pericial, compete ao litigante interessado na sua realização, no prazo legal, rebelar-se mediante recurso próprio, sob pena de consumar-se irremediável preclusão temporal, não havendo espaço para ulterior alegação de cerceamento defesa por parte daquele que não se empenhou em desconstituir decisão que lhe foi desfavorável. MÉRITO. MOTORISTA QUE, AO REALIZAR MANOBRA DE ULTRAPASSAGEM, INVADE A CONTRA-MÃO DE DIREÇÃO, COLIDINDO COM MOTOCICLETA CONDUZIDA PELO AUTOR. CULPA EXCLUSIVA CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA APTA A CONVENCER SOBRE A INCAPACIDADE FÍSICA E REDUÇÃO DAS CONDIÇÕES LABORAIS DO APELANTE. Não existindo nos autos prova convincente e escoimada de dúvidas acerca da redução da capacidade laborativa do apelante, originada do acidente e com carga de definitividade, inviável se mostra a concessão de pensão vitalícia. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. MAJORAÇÃO INVIÁVEL. QUANTUM ARBITRADO COM MODERAÇÃO E DE ACORDO COM A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO OFENSOR. DANOS MATERIAIS RELATIVOS AO CONSERTO DA MOTOCICLETA ENVOLVIDA NO EVENTO DANOSO. LEGITIMIDADE DAQUELE QUE DETÉM COISA ALHEIA PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS PRATICADOS POR TERCEIROS. VERBA DEVIDA. RECURSO ACOLHIDO NO PONTO. O mero detentor de veículo alheio, envolvendo-se em acidente de trânsito, possui legitimidade para pleitear a respectiva indenização atinente aos prejuízos ocasionados no referido bem. E assim deve ser porque aquele que recebe por empréstimo objeto alheio, assume a obrigação de devolvê-lo nas mesmas condições, não se desfazendo tal obrigação na relação havida entre patrão e empregado, porque é perfeitamente factível que o funcionário seja compelido a pagar ao seu empregador os prejuízos ocasionados no patrimônio desse último, colocado à sua disposição para suas atividade laborais. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044103-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paula Botke e Silva
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Rio Negrinho
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