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Jurisprudência


TJSC 2012.044104-5 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Servidora pública municipal. Extinção do instituto de previdência do município. Transferência para o Regime Geral de Previdência Social. Pedido de complementação dos proventos. Impossibilidade. Não cumprimento dos requisitos constitucionais para aposentadoria voluntária com proventos integrais. Recurso provido. De acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria (TJSC, Ap. Cív. Em MS n. 2010.071622-1, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044104-5, de Seara, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Seara
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