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Jurisprudência


TJSC 2012.044119-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. IRREGULARIDADE Na representação processuaL. APELAÇÃO SUBSCRITA POR ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS, QUE DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO CONCEDIDO PARA SANAR O VÍCIO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. ATO INEXISTENTE, NOS TERMOS DO ART. 37, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ''Não sanado o defeito de representação processual no prazo assinalado, deve se tomar como inexistente o recurso assinado digitalmente por advogado que não detém procuração nos autos.'' (Apelação Cível n. 2010.078317-4, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 7-2-2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044119-3, de Itajaí, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gilberto Gomes de Oliveira
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Itajaí
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