TJSC 2012.044185-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. VÍTIMA COM 11 ANOS DE IDADE NA ÉPOCA DOS FATOS [ART. 214, CAPUT, C/C ART. 224, A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR: PLEITEADA NULIDADE POR INÉPCIA DA DENÚNCIA ANTE AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DA CONDUTA DO RÉU. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. RELATO DOS FATOS QUE PROPORCIONA O PLENO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA PELO RÉU. NULIDADE INEXISTENTE. PRELIMINAR RECHAÇADA. MÉRITO: ALEGADA FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO E IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELA PROVA DOS AUTOS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE TEM RELEVANTE IMPORTÂNCIA EM CRIMES DESTA NATUREZA, QUE SÃO EM REGRA PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA FIRME E COERENTE IMPUTANDO A PRÁTICA DO ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL AO RÉU. PEQUENAS CONTRADIÇÕES PERIFÉRICAS IRRELEVANTES. VERSÃO QUE SE COADUNA COM AS DEMAIS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. LAUDO PERICIAL NEGATIVO. IRRELEVÂNCIA. ATO LIBIDINOSO QUE NÃO DEIXOU VESTÍGIOS. CERTEZA NECESSÁRIA PARA A CONDENAÇÃO DO RÉU PRESENTE. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA. MODIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO, FACE O RECENTE ENTENDIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO 2º, § 1º, DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REMUNERAÇÃO DO DEFENSOR NOMEADO FIXADA DE FORMA COMPLEMENTAR AQUELA FIXADA EM PRIMEIRO GRAU DE FORMA DEFICIENTE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97 EM VIGOR NA ÉPOCA DA NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.044185-6, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. VÍTIMA COM 11 ANOS DE IDADE NA ÉPOCA DOS FATOS [ART. 214, CAPUT, C/C ART. 224, A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR: PLEITEADA NULIDADE POR INÉPCIA DA DENÚNCIA ANTE AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DA CONDUTA DO RÉU. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. RELATO DOS FATOS QUE PROPORCIONA O PLENO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA PELO RÉU. NULIDADE INEXISTENTE. PRELIMINAR RECHAÇADA. MÉRITO: ALEGADA FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO E IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELA PROVA DOS AUTOS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE TEM RELEVANTE IMPORTÂNCIA EM CRIMES DESTA NATUREZA, QUE SÃO EM REGRA PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA FIRME E COERENTE IMPUTANDO A PRÁTICA DO ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL AO RÉU. PEQUENAS CONTRADIÇÕES PERIFÉRICAS IRRELEVANTES. VERSÃO QUE SE COADUNA COM AS DEMAIS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. LAUDO PERICIAL NEGATIVO. IRRELEVÂNCIA. ATO LIBIDINOSO QUE NÃO DEIXOU VESTÍGIOS. CERTEZA NECESSÁRIA PARA A CONDENAÇÃO DO RÉU PRESENTE. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA. MODIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO, FACE O RECENTE ENTENDIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO 2º, § 1º, DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REMUNERAÇÃO DO DEFENSOR NOMEADO FIXADA DE FORMA COMPLEMENTAR AQUELA FIXADA EM PRIMEIRO GRAU DE FORMA DEFICIENTE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97 EM VIGOR NA ÉPOCA DA NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.044185-6, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Ana Karina Arruda Anzanello
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Blumenau
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