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Jurisprudência


TJSC 2012.044207-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL.DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP. N. 1.060.210/SC). UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO. "Se a decisão unipessoal do relator encontra-se nos lindes do permissivo plasmado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil, vale dizer, cônsona com a jurisprudência dominante da Corte, desprovido há de ser o agravo interno contra ela manejado, que, na essência, apenas repristiniza as razões argumentativas lançadas no recurso de apelação. (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em AC n. 2011.018637-3/0001.00, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi)" (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.044207-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Balneário Camboriú
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