TJSC 2012.044235-3 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Fase de cumprimento de sentença condenatória. Decisum impugnado que, antes da intimação da parte vencida para adimplir voluntariamente a obrigação, aplica a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Insurgência da executada. Alegação de necessidade de liquidação da sentença. Matéria já apreciada em decisão anterior, não recorrida. Preclusão. Art. 473 do CPC. Reclamo não conhecido nesse ponto. Multa do art. 475-J do CPC. Penalidade inadmissível no caso concreto, ante a falta de intimação da sucumbente para o pagamento espontâneo da soma devida. Precedentes. Recurso conhecido em parte e provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.044235-3, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Fase de cumprimento de sentença condenatória. Decisum impugnado que, antes da intimação da parte vencida para adimplir voluntariamente a obrigação, aplica a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Insurgência da executada. Alegação de necessidade de liquidação da sentença. Matéria já apreciada em decisão anterior, não recorrida. Preclusão. Art. 473 do CPC. Reclamo não conhecido nesse ponto. Multa do art. 475-J do CPC. Penalidade inadmissível no caso concreto, ante a falta de intimação da sucumbente para o pagamento espontâneo da soma devida. Precedentes. Recurso conhecido em parte e provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.044235-3, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Criciúma
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