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Jurisprudência


TJSC 2012.044264-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS ECONÔMICOS - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSCITADA NULIDADE DA DECISÃO - ASSERTIVA DE QUE SE MOSTRAVA NECESSÁRIA SUA INTIMAÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO - PREFACIAL REJEITADA. Considerando que a decisão agravada não rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença por falta de apresentação de memória de cálculo, à exegese do § 2º do art. 475-L do Código de Processo Civil, não há razão para reconhecer a nulidade do decisum por ausência de intimação da parte impugnada a fim de que desse o devido cumprimento ao disposto no referido dispositivo. ALMEJADO EXCESSO DE EXECUÇÃO - INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DEMONSTRAM OS MOTIVOS PELOS QUAIS SE POSTULOU A PRETENSÃO - NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 514, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Sob pena de não ver conhecido o recurso, deve a parte agravante observar o disposto no inciso II do art. 524 do CPC, demonstrando as razões do pedido de reforma da decisão agravada" (Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.044264-5, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Criciúma
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