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Jurisprudência


TJSC 2012.044335-5 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA. RESTRIÇÃO AO EXERCÍCIO DA OPTOMETRIA IMPOSTA PELA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. MATÉRIA PACIFICADA NESTA CORTE EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO À ATUAÇÃO PROFISSIONAL RECONHECIDO. VEDAÇÃO, PORÉM, À PRÁTICA DE ATIVIDADES PRIVATIVAS DE MÉDICO OFTALMOLOGISTA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. "'1 Afronta o princípio da razoabilidade a restrição ao exercício da optometria com embasamento nos ultrapassados Decretos ns. 20.931/32 e 24.492/34, já que, a toda evidência, a ratio legis desses diplomas não mais se afeiçoa à realidade da vida moderna. "'2 Se existe curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação que habilita profissionais para o exercício das atividades de optometria, não tem sentido impedir que aqueles que colam grau e providenciam o registro no respectivo órgão fiscalizador exerçam em toda a sua plenitude a profissão que escolheram. O exercício profissional da optometria, no entanto, deverá se restringir àquelas atividades facultadas pelas normas de regência, sendo vedado, em absoluto, as práticas privativas do médico oftalmologista' (Pedido de Uniformização de Jurisprudência em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2006.030031-7/0001.00, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 02.04.2009)" (AC n. 2013.049881-0, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 30-9-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044335-5, de Pomerode, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).

Data do Julgamento : 25/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Pomerode
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