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Jurisprudência


TJSC 2012.044362-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. EXTORSÃO (ART. 158, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, COM O FITO DE OBTER VANTAGEM ECONÔMICA INDEVIDA. PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA APRESENTADO DE MANEIRA UNÍSSONA E COERENTE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. POLICIAL QUE OUVIU AS AMEAÇAS PROFERIDAS PELO AGENTE VIA TELEFONE. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O depoimento da vítima, quando firme e coerente com outros elementos de prova, é hábil a comprovar a prática delitiva e, por consequência, a alicerçar um veredicto condenatório. 2. Inviável a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes da testemunha policial que ouviu as ameaças proferidas pelo acusado via telefone, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.044362-3, de Chapecó, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Eduardo Camargo
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Chapecó
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