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Jurisprudência


TJSC 2012.044623-4 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Medida cautelar preparatória. Despacho que remeteu a análise do pedido liminar para após a contestação. Ato judicial destituído de conteúdo decisório. Ausência de gravame. Aplicação do artigo 504 do Código de Processo Civil. Irrecorribilidade. Não conhecimento do reclamo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.044623-4, de Urubici, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Urubici
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