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Jurisprudência


TJSC 2012.044736-0 (Acórdão)

Ementa
PROCON. RECLAMAÇÃO EFETUADA POR CONSUMIDOR. IMPOSIÇÃO DE MULTA. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARALISADO POR MAIS DE TRÊS ANOS. DECADÊNCIA CONFIGURADA. LEI N. 9.873/1999, ART. 1º, § 1º. PRECEDENTES. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Considerando o prazo do § 1º do art. 1º da Lei nº 9.873/99 já citado, é de ser reconhecida a prescrição [...] porquanto o processo [...] ficou paralisado por mais de três anos pendente de julgamento" (AC, n. 2011.051212-1, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz). Embora dito prescricional, o prazo aí estabelecido é de decadência administrativa. (AC n. 2012.056996-5, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044736-0, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Chapecó
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