TJSC 2012.044776-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. INSTITUIÇÃO PARCIAL DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. EVIDENTE INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA CONHECER DO APELO. REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. Falece competência às Câmaras de Direito Público para apreciar e julgar suscitação de dúvida, procedimento de jurisdição voluntária, previsto da Lei dos Registros Públicos e no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.007914-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-04-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044776-2, de Barra Velha, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. INSTITUIÇÃO PARCIAL DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. EVIDENTE INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA CONHECER DO APELO. REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. Falece competência às Câmaras de Direito Público para apreciar e julgar suscitação de dúvida, procedimento de jurisdição voluntária, previsto da Lei dos Registros Públicos e no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.007914-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-04-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044776-2, de Barra Velha, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sônia Eunice Odwazny
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Barra Velha