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Jurisprudência


TJSC 2012.044782-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECUSAL. EXEGESE DO ART. 9º, DA LEI N. 1.060/1950. PERMANÊNCIA DA BENESSE EM TODAS AS INSTÂNCIAS. O benefício da justiça gratuita, deferido em primeiro grau de jurisdição, perdurará em todas as instâncias, salvo se presente fato modificador da situação de hipossuficiência. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONTRAÍDO POR MEIO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VALORES REGULARMENTE DESCONTADOS DA FOLHA DE PAGAMENTO DA AUTORA E REPASSADOS AO BANCO. EQUÍVOCO NO SISTEMA DE INFORMATIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PARCELA PAGA, MAS NÃO REGISTRADA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES. DEVER DE INDENIZAR INDEPENDENTEMENTE DA COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. ABALO MORAL PRESUMIDO. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida, nos cadastros de proteção ao crédito, enseja a indenização por danos morais e que são presumidos, não dependendo de demonstração dos prejuízos decorrentes. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO. MONTANTE INCONDIZENTE COM A NARRATIVA DOS FATOS. MAJORAÇÃO DEVIDA. INSURGÊNCIA DA AUTORA ACOLHIDA. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação e inclusive servir para evitar a reincidência, obedecendo à proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e exercer a função de desestimular novas práticas ilícitas, sem amparar enriquecimento sem causa à vítima. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios, nos moldes do § 3º, do art. 20, do Código de Processo Civil, devem ser arbitrados de forma que remunere de forma digna o profissional que dispendeu seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044782-7, de Ituporanga, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Graziela Shizuiho Alchini
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Ituporanga
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