TJSC 2012.044787-2 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. "(...) Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração reclamam a presença de uma das hipóteses referidas no artigo 535 do Código de Processo Civil. (...)" (Embargos de declaração em apelação cível n. 2007.054987-1/0001.00, de Trombudo Central, Relator: Jânio Machado, j. 01.09.2011). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.044787-2, de Joaçaba, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. "(...) Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração reclamam a presença de uma das hipóteses referidas no artigo 535 do Código de Processo Civil. (...)" (Embargos de declaração em apelação cível n. 2007.054987-1/0001.00, de Trombudo Central, Relator: Jânio Machado, j. 01.09.2011). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.044787-2, de Joaçaba, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Joaçaba
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