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Jurisprudência


TJSC 2012.044794-4 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Execução fiscal. Executados citados por edital. Inexistência de defensoria pública na comarca. Nomeação de curador especial. Embargos à execução rejeitados. Honorários devidos à respectiva curadoria. Ônus que deve recair sobre o Estado, ainda que vencedor na demanda. Dever de garantir a efetividade do processo e o direito à ampla defesa e contraditório dos jurisdicionados. Precedentes jurisprudenciais. Sentença mantida. Recurso desprovido. A orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de são devidos honorários de advogado ao curador especial, devendo ser custeado pelo Estado, haja vista que o advogado dativo não pode ser compelido a trabalhar gratuitamente em face da carência ou ausência de Defensoria Pública na região. 2. Agravo regimental não provido (STJ, AgRg no REsp 1451034/PR, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 12.8.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044794-4, de Indaial, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).

Data do Julgamento : 30/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Indaial
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