TJSC 2012.044808-7 (Acórdão)
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. REQUISITOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O pedido de adjudicação compulsória depende da prova do negócio realizado entre as partes, quitação das obrigações do comprador e resistência do vendedor em transferir a propriedade. Não demonstrado nos autos a realização do negócio jurídico entre as partes, impossível reconhecer ao autor a propriedade do bem litigado. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044808-7, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
Ementa
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. REQUISITOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O pedido de adjudicação compulsória depende da prova do negócio realizado entre as partes, quitação das obrigações do comprador e resistência do vendedor em transferir a propriedade. Não demonstrado nos autos a realização do negócio jurídico entre as partes, impossível reconhecer ao autor a propriedade do bem litigado. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044808-7, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento
:
19/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cristina Lerch Lunardi
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Capital
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