TJSC 2012.044894-6 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CPC - RENOVAÇÃO DA DISCUSSÃO POSTA EM JUÍZO - REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. Inexistindo quaisquer dos vícios elencados no artigo 535 do CPC, torna-se incabível a oposição dos embargos de declaração, salientando-se que, mesmo para fins de prequestionamento, é indispensável a demonstração inequívoca da presença de omissão, obscuridade ou contradição do julgado. (TJSC, Embargos de Declaração em Exceção de Suspeição n. 2012.044894-6, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CPC - RENOVAÇÃO DA DISCUSSÃO POSTA EM JUÍZO - REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. Inexistindo quaisquer dos vícios elencados no artigo 535 do CPC, torna-se incabível a oposição dos embargos de declaração, salientando-se que, mesmo para fins de prequestionamento, é indispensável a demonstração inequívoca da presença de omissão, obscuridade ou contradição do julgado. (TJSC, Embargos de Declaração em Exceção de Suspeição n. 2012.044894-6, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
Data do Julgamento
:
07/08/2013
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Rosane Portella Wolff
Relator(a)
:
Cláudio Barreto Dutra
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão