TJSC 2012.045091-0 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA - FATMA. AÇÃO PROPOSTA PELO SINDICADO QUESTIONANDO TABELA DE VENCIMENTOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR N. 322/2006. DECESSO REMUNERATÓRIO INEXISTENTE. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDEN-TE. RECURSO DESPROVIDO. "Desde que seja respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. Assim, nada impede que a lei atualizadora do plano de cargos e salários determine reenquadramento funcional com incremento ou estabilidade remuneratória, de acordo com nova tabela de vencimentos, ainda que nela sejam idênticos os valores de vencimentos para os níveis e referências de cada classe de progressão na carreira, ou que sejam assimétricos os percentuais da evolução do vencimento para as promoções. O Poder Judiciário, que não tem função legislativa, não pode aumentar vencimentos de servidores públicos, nem mesmo a pretexto de corrigir distorções tabelares" (AC n. 2012.071537-3, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045091-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA - FATMA. AÇÃO PROPOSTA PELO SINDICADO QUESTIONANDO TABELA DE VENCIMENTOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR N. 322/2006. DECESSO REMUNERATÓRIO INEXISTENTE. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDEN-TE. RECURSO DESPROVIDO. "Desde que seja respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. Assim, nada impede que a lei atualizadora do plano de cargos e salários determine reenquadramento funcional com incremento ou estabilidade remuneratória, de acordo com nova tabela de vencimentos, ainda que nela sejam idênticos os valores de vencimentos para os níveis e referências de cada classe de progressão na carreira, ou que sejam assimétricos os percentuais da evolução do vencimento para as promoções. O Poder Judiciário, que não tem função legislativa, não pode aumentar vencimentos de servidores públicos, nem mesmo a pretexto de corrigir distorções tabelares" (AC n. 2012.071537-3, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045091-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Capital
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