TJSC 2012.045142-4 (Acórdão)
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PERDAS E DANOS E OBRIGAÇÃO DE FAZER - COBRANÇA A MAIOR POR SERVIÇO DE INTERNET - COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE - ÔNUS DO FORNECEDOR - DESCASO DA EMPRESA DE TELEFONIA - TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM O LIMITE DA NORMALIDADE - ABALO MORAL CONFIGURADO 1 Em se tratando de relação de consumo ocorre a inversão do ônus da prova em favor do usuário do serviço ou adquirente do produto. Logo, havendo alegação de cobrança indevida de valores em fatura, cabe à empresa prestadora dos serviços comprovar a regularidade de sua conduta. 2 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço é de natureza objetiva. A cobrança a maior por serviço promocional e o notório descaso na resolução do conflito, por certo, ultrapassam o limite da normalidade, dando azo ao pleito de indenização por danos morais. 3 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DEFINIÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - CPC, ART. 463, I Nas repetições de indébito, pelo fato de não serem devidos juros moratórios antes da citação da ré, aplica-se o INPC para o cálculo da correção monetária até a citação, quando, então, passa a incidir apenas a Taxa Selic. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045142-4, de Içara, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
Ementa
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PERDAS E DANOS E OBRIGAÇÃO DE FAZER - COBRANÇA A MAIOR POR SERVIÇO DE INTERNET - COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE - ÔNUS DO FORNECEDOR - DESCASO DA EMPRESA DE TELEFONIA - TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM O LIMITE DA NORMALIDADE - ABALO MORAL CONFIGURADO 1 Em se tratando de relação de consumo ocorre a inversão do ônus da prova em favor do usuário do serviço ou adquirente do produto. Logo, havendo alegação de cobrança indevida de valores em fatura, cabe à empresa prestadora dos serviços comprovar a regularidade de sua conduta. 2 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço é de natureza objetiva. A cobrança a maior por serviço promocional e o notório descaso na resolução do conflito, por certo, ultrapassam o limite da normalidade, dando azo ao pleito de indenização por danos morais. 3 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DEFINIÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - CPC, ART. 463, I Nas repetições de indébito, pelo fato de não serem devidos juros moratórios antes da citação da ré, aplica-se o INPC para o cálculo da correção monetária até a citação, quando, então, passa a incidir apenas a Taxa Selic. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045142-4, de Içara, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Içara
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