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Jurisprudência


TJSC 2012.045144-8 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - QUEIMADURA POR CHOQUE ELÉTRICO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO DEVIDO "A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no regime do Art. 543-C CPC, uniformizou o entendimento de que o art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão." (AgRg no Ag 1263679/SP. rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro, j. 26.10.2010) APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045144-8, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Chapecó
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