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Jurisprudência


TJSC 2012.045160-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA PELO ESPÓLIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO DE CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL, DESPESAS COM FUNERAL E DANOS MORAIS. PREJUÍZOS SOFRIDOS PELOS HERDEIROS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A legitimidade para a busca da compensação dos danos sofridos em decorrência da morte de ascendente e cônjuge, vítima de acidente de trânsito, pertence àqueles que foram atingidos com a perda do ente e não ao espólio, que nada mais é do que o conjunto de bens, direitos e obrigações do autor da herança. Dessa feita, afigura-se evidente a ilegitimidade ativa do espólio para figurar em ação de indenização por danos materiais e morais sofridos em decorrência de acidente de trânsito, quando o pedido reparatório é fulcrado nos danos sofridos pelos herdeiros e meeira do morto. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045160-6, de Canoinhas, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).

Data do Julgamento : 22/04/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Caroline Bündchen Felisbino Teixeira
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Canoinhas
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