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Jurisprudência


TJSC 2012.045168-2 (Acórdão)

Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CIRURGIA. NEGATIVA DE COBERTURA PELA UNIMED. RECURSO DA ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL. PARTE ILEGÍTIMA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. BENEFÍCIO REPASSADO AOS ASSOCIADOS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DIRETA OU INDIRETA COM A NEGATIVA NO PAGAMENTO DO PROCEDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. MERA INTERMEDIADORA DO CONTRATO. EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, VI, DO CPC. APELO ACOLHIDO, POR UNANIMIDADE. A estipulante de contrato de plano de saúde coletivo é parte ilegítima para figurar no pólo passivo de ação de cobrança ajuizada pelos segurados ou beneficiários diretos. RECURSO DAS AUTORAS. PESSOA JURÍDICA QUE ADERIU AO PLANO COLETIVO PARA BENEFICIAR SEUS EMPREGADOS E PESSOA FÍSICA BENEFICIÁRIA. DANO MATERIAL. EMPRESA EXCLUÍDA POR ILEGITIMIDADE ATIVA. VALOR DISPENDIDO COM A CIRURGIA ARCADO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. VOTO VENCIDO, NO PONTO. O demandante não tem legitimidade para postular devolução em dobro, assim como indenização por lesão patrimonial, se o pagamento supostamente indevido foi realizado, segundo os termos da inicial, por outra pessoa. AUSÊNCIA DE RECLAMO QUESTIONANDO A OCORRÊNCIA DO ATO ILÍCITO. DANO MORAL PATENTEADO. ASPECTO ACOLHIDO POR UNANIMIDADE. MAJORAÇÃO DA VERBA ARBITRADA. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. NEGATIVA DA UNIMED INDEVIDA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR MÓDICO. MAJORAÇÃO. VOTO VENCIDO NO PONTO. A fixação dos danos morais é resultado da análise razoável das circunstâncias do caso concreto. Punição do ofensor e reparação de danos havidos, respeitadas as peculiaridades da demanda. ATUALIZAÇÃO DO VALOR REPARATÓRIO. MARCO INICIAL A CONTAR DO ARBITRAMENTO. MANUTENÇÃO PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA (SÚMULA N. 362 DO STJ). JUROS. ADEQUAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL. CONTAGEM COM BASE NO ART. 405 DO CC. RETIFICAÇÃO POR UNANIMIDADE. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação. "A correção monetária do valor da indenização do dano moral", por outro lado, "incide desde a data do arbitramento" (Súmula nº 362 do STJ), obedecendo o INPC-IBGE, índice adotado por esta Corte de Justiça. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ADEQUAÇÃO POR UNANIMIDADE. QUANTUM. POR MAIORIA. Vencidos e vencedores autor e réu, as custas e despesa processuais devem ser fixadas proporcionalmente à vitória e à derrota de cada um. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045168-2, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).

Data do Julgamento : 17/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Andresa Bernardo
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital
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