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Jurisprudência


TJSC 2012.045187-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. POLICIAL MILITAR. PENA DE EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. DECISÃO DO CONSELHO DE DISCIPLINA. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NAS QUESTÕES ATINENTES AO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. MOTIVAÇÃO EXISTENTE. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA OBSERVADOS. QUESTÃO PREVIAMENTE SUBMETIDA A PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. APLICAÇÃO DE PUNIÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA QUE PRESCINDE DE ANTERIOR JULGAMENTO NA ESFERA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. NULIDADE INOCORRENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "No que diz respeito à alegação de ausência de provas contundentes sobre a autoria e a materialidade do ilícito, descabe ao Judiciário imiscuir-se no mérito do ato administrativo, circunscrevendo-se seu exame apenas aos aspectos da legalidade do ato" (STJ, AgRg no RMS n. 38072/PE, Relator: Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 28/05/2013). "O excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não é causa de nulidade, quando não demonstrado nenhum prejuízo à defesa do servidor" (STJ, MS n. 13463/DF, Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 08/04/2015). "Alegação genérica de violação da presunção de inocência, que se repele em razão de as instâncias penal e administrativa serem independentes. Assim sendo, a imposição de penalidade pela Administração Pública, quando comprovado que o servidor praticou ilícito administrativo, prescinde de anterior julgamento na esfera criminal" (STJ, MS n. 9795/DF, Relator: Min. Og Fernandes, 3ª Seção, j. 11/09/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045187-1, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-02-2016).

Data do Julgamento : 04/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Getúlio Corrêa
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Capital
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