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Jurisprudência


TJSC 2012.045228-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Universidade. Abono de faltas de aluna por motivo de doença. Resolução n. 14/02 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, da UNIVILLE. Faltas que ainda que abonadas não retiram o absenteísmo da acadêmica. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045228-2, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).

Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Joinville
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