TJSC 2012.045244-0 (Acórdão)
AÇÃO DE CONCESSÃO DE SALÁRIO MATERNIDADE. DEMANDA AJUIZADA NO JUÍZO DE PORTO UNIÃO EM DECORRÊNCIA DA COMPETÊNCIA DELEGADA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. APELO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). BENEFÍCIO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA, E NÃO ACIDENTÁRIA. REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 109, §§ 3º E 4º. ANÁLISE DO APELO E DO RECURSO ADESIVO PREJUDICADA. "A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como partes o INSS e os segurados, quando a comarca não é sede de Vara Federal (art. 109, I, § 3º, da CF). A competência para julgamento de recurso de demanda de natureza previdenciária é do Tribunal Regional Federal (art. 109, I, §,4º, da CF)". (Reexame Necessário n. 2010.010976-3, de Papanduva, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07.12.2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045244-0, de Porto União, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
Ementa
AÇÃO DE CONCESSÃO DE SALÁRIO MATERNIDADE. DEMANDA AJUIZADA NO JUÍZO DE PORTO UNIÃO EM DECORRÊNCIA DA COMPETÊNCIA DELEGADA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. APELO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). BENEFÍCIO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA, E NÃO ACIDENTÁRIA. REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 109, §§ 3º E 4º. ANÁLISE DO APELO E DO RECURSO ADESIVO PREJUDICADA. "A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como partes o INSS e os segurados, quando a comarca não é sede de Vara Federal (art. 109, I, § 3º, da CF). A competência para julgamento de recurso de demanda de natureza previdenciária é do Tribunal Regional Federal (art. 109, I, §,4º, da CF)". (Reexame Necessário n. 2010.010976-3, de Papanduva, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07.12.2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045244-0, de Porto União, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
Data do Julgamento
:
03/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Osvaldo Alves do Amaral
Relator(a)
:
Nelson Schaefer Martins
Comarca
:
Porto União