TJSC 2012.045254-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Não subsiste o interesse recursal quando, já tendo havido a concessão da gratuidade judiciária ao Recorrente, busca ele obter o mesmo benefício em sede de apelação. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO ANTE A INÉRCIA DO EXEQUENTE EM ALTERAR A MEMÓRIA DE CÁLCULO, NOS MOLDES DETERMINADOS PELO MAGISTRADO "A QUO". DESCABIMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO, QUE SE VERIFICADO DE PLANO PELO JUIZ, IMPLICA NA REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA, E NA REALIZAÇÃO DA PENHORA COM BASE NO VALOR ENCONTRADO PELO CONTADOR JUDICIAL, CASO NÃO HAJA CONCORDÂNCIA DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B, §§ 3º E 4º, DO CPC. PROCEDIMENTO INEXISTENTE. SENTENÇA CASSADA, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. Se entender o Juiz a quo que a memória de cálculo apresentada pelo exequente excede os limites da decisão executada, o procedimento a seguir é a remessa dos autos à Contadoria, e a posterior realização de penhora com base nos valores encontrados pelo Contador Judicial, caso não haja concordância do credor, conforme exegese do art. 475-B, §§ 3.º e 4.º, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045254-3, de Rio do Oeste, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Não subsiste o interesse recursal quando, já tendo havido a concessão da gratuidade judiciária ao Recorrente, busca ele obter o mesmo benefício em sede de apelação. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO ANTE A INÉRCIA DO EXEQUENTE EM ALTERAR A MEMÓRIA DE CÁLCULO, NOS MOLDES DETERMINADOS PELO MAGISTRADO "A QUO". DESCABIMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO, QUE SE VERIFICADO DE PLANO PELO JUIZ, IMPLICA NA REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA, E NA REALIZAÇÃO DA PENHORA COM BASE NO VALOR ENCONTRADO PELO CONTADOR JUDICIAL, CASO NÃO HAJA CONCORDÂNCIA DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B, §§ 3º E 4º, DO CPC. PROCEDIMENTO INEXISTENTE. SENTENÇA CASSADA, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. Se entender o Juiz a quo que a memória de cálculo apresentada pelo exequente excede os limites da decisão executada, o procedimento a seguir é a remessa dos autos à Contadoria, e a posterior realização de penhora com base nos valores encontrados pelo Contador Judicial, caso não haja concordância do credor, conforme exegese do art. 475-B, §§ 3.º e 4.º, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045254-3, de Rio do Oeste, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Rio do Oeste
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