TJSC 2012.045429-3 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO QUE JULGOU EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO ORIGINALMENTE AGRAVADA COM NATUREZA DE SENTENÇA (ART. 740 DO CPC), IMPUGNÁVEL POR APELAÇÃO (ART. 513 DO CPC). ERRO GROSSEIRO. PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO ACERTADAMENTE (ARTS. 527, I, E 557, CAPUT, DO CPC). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - O ato judicial, que decide embargos à execução de sentença contra a Fazenda Pública, possui natureza de sentença, conforme previsão expressa do art. 740, caput, do CPC, desafiando o recurso de apelação nos termos do art. 513 do citado diploma legal. 2 - Admite-se a fungibilidade recursal desde que haja dúvida quanto ao recurso a ser interposto; inexista erro grosseiro; a interposição ocorra dentro do prazo legal previsto para o recurso adequado. 3 - Ao interpor agravo de instrumento quando a lei expressamente prevê o cabimento de apelação, a recorrente incide em erro grosseiro, circunstância que obsta a aplicação do princípio da fungibilidade e conduz ao não conhecimento do recurso, pois, segundo tem entendido o Superior Tribunal de Justiça, "a verificação de erro grosseiro na interposição do recurso cabível não autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal" (AgRg no REsp 1362407/SE. Relatora Ministra Laurita Vaz, j. em 21/05/2013). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.045429-3, de Ituporanga, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 20-06-2013).
Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO QUE JULGOU EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO ORIGINALMENTE AGRAVADA COM NATUREZA DE SENTENÇA (ART. 740 DO CPC), IMPUGNÁVEL POR APELAÇÃO (ART. 513 DO CPC). ERRO GROSSEIRO. PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO ACERTADAMENTE (ARTS. 527, I, E 557, CAPUT, DO CPC). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - O ato judicial, que decide embargos à execução de sentença contra a Fazenda Pública, possui natureza de sentença, conforme previsão expressa do art. 740, caput, do CPC, desafiando o recurso de apelação nos termos do art. 513 do citado diploma legal. 2 - Admite-se a fungibilidade recursal desde que haja dúvida quanto ao recurso a ser interposto; inexista erro grosseiro; a interposição ocorra dentro do prazo legal previsto para o recurso adequado. 3 - Ao interpor agravo de instrumento quando a lei expressamente prevê o cabimento de apelação, a recorrente incide em erro grosseiro, circunstância que obsta a aplicação do princípio da fungibilidade e conduz ao não conhecimento do recurso, pois, segundo tem entendido o Superior Tribunal de Justiça, "a verificação de erro grosseiro na interposição do recurso cabível não autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal" (AgRg no REsp 1362407/SE. Relatora Ministra Laurita Vaz, j. em 21/05/2013). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.045429-3, de Ituporanga, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 20-06-2013).
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Graziela Shizuiho Alchini
Relator(a)
:
Luiz Zanelato
Comarca
:
Ituporanga
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