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Jurisprudência


TJSC 2012.045474-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. ATO QUE IMPLICA INVASÃO NA ESFERA JURÍDICA DOS INTERESSES INDIVIDUAIS DA AUTORA. RESTABELECIMENTO DA VANTAGEM. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NESTE SENTIDO. DANO MORAL INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO. [...] Consoante inteligência da Súmula 473/STF, a Administração, com fundamento no seu poder de autotutela, pode anular seus próprios atos, desde que ilegais. Ocorre que, quando tais atos produzem efeitos na esfera de interesses individuais, mostra-se necessária a prévia instauração de processo administrativo, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045474-3, de Itajaí, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Itajaí
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