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Jurisprudência


TJSC 2012.045475-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS DE CRÉDITO DIREITO AO CONSUMIDOR. DESCONTO DAS PARCELAS EM CONTA CORRENTE. AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. "É válida a cláusula de contrato de mútuo em que o devedor autoriza a averbação do pagamento parcelado da dívida diretamente na conta corrente em que o mutuário recebe seus proventos, vez que tal ajuste reveste-se de características específicas, porquanto precedido de investigação acerca das condições financeiras do devedor e da viabilidade do adimplemento das parcelas, ainda mais quando a quantia remanescente é suficiente, em princípio, para assegurar a sobrevivência do mutuário." (AI n. 2005.001656-5, de Blumenau, rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, j. em 13.10.2005). Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045475-0, de Turvo, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Turvo
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