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Jurisprudência


TJSC 2012.045494-9 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO TOTAL DO 5º DEDO DA MÃO ESQUERDA - NEXO ETIOLÓGICO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DANO MORAL EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o acidente do trabalho e a lesão que culminou na diminuição da capacidade funcional do obreiro, impõe-se o pagamento do auxílio-aci-dente. 2 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo judicial. 3 "Há incompetência absoluta da Justiça Estadual para julgar pedido de condenação do INSS ao pagamento de indenização de dano moral decorrente do indeferimento administrativo de benefício previdenciário ou acidentário, mesmo cumulado com outros pleitos relativos a acidente de trabalho" (AC n. 2012.087379-2, Des. Jaime Ramos). BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045494-9, de Itaiópolis, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gilmar Nicolau Lang
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Itaiópolis
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