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Jurisprudência


TJSC 2012.045524-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA NA 12ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF. HERMENÊUTICA DO ART. 16 DA LEI 7.347/95 ALTERADO PELA LEI 9.494/97. EFICÁCIA ERGA OMNES DA DECISÃO DE ACP. ENTENDIMENTO RECENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO. SENTENÇA CASSADA. "1.1 A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo." (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC). (RE n. 1.243.887. Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em 19/10/2011). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045524-0, de São João Batista, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : São João Batista
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