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Jurisprudência


TJSC 2012.045558-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE 30 DIAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE OFÍCIO (CPC, ART. 267, INCISO III). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. SENTENÇA CASSADA. É vedado ao Juiz extinguir o processo sem resolução do mérito, ainda que haja inércia da parte autora, sem que tenha havido a intimação pessoal dela para dar andamento ao feito em quarenta e oito (48) horas (CPC, art. 267, § 1º). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.005861-7, de Imbituba, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-05-2010). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045558-7, de Laguna, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Laguna
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