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Jurisprudência


TJSC 2012.045569-7 (Acórdão)

Ementa
INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. PORTADOR DE CÁRTULA DESPROVIDA DE FUNDOS. DEMANDA MOVIDA EM FACE DO BANCO SACADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR, CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO, NA DICÇÃO DO ART. 17 DO CDC. SUBMISSÃO DA MATÉRIA AOS PRECEITOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPÓTESE EXCLUDENTE, NOS TERMOS DO § 3º DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Considera-se que a proteção do consumidor, alçada, inclusive, à princípio informador da ordem econômica do país, deva balizar a nova interpretação da hipótese em tela, merecendo, sob esse parâmetro, prevalecer sobre a legislação cambiária, ou melhor, devendo vir a complementá-la no que tange à responsabilização do ente bancário pela emissão de cheque desprovido de fundos. Pode-se afirmar que a emissão de cheque sem fundos por correntista de banco, cujas cautelas exigidas pelo Banco Central tenham sido minimizadas no afã de angariar e manter clientela configura, sim, defeito na prestação do serviço. E mais, que tal defeito atinge terceiro, portador do título, causando-lhe prejuízo de forma a equipará-lo à figura de consumidor, em perfeita relação de causalidade. (entendimento sufragado nos Embargos Infringentes n. 2010.016337-2, de relatoria do Des. Joel Dias Figueira Jr., em 10.11.2010). Admitida a responsabilidade do banco pela emissão de cheque sem fundos, cabe-lhe, em sua defesa, a comprovação de pelo menos uma das excludentes previstas no parágrafo 3º do artigo 14 da legislação consumerista, sob pena de arcar com a indenização perseguida. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045569-7, de Brusque, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Samuel Andreis
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Brusque
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