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Jurisprudência


TJSC 2012.045675-4 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - FALECIMENTO DA SEGURADA NO DECURSO DA DEMANDA - PERÍCIA JUDICIAL NÃO REALIZADA - AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO Na ausência de perícia judicial antes do falecimento da autora, e não havendo prova documental suficiente para a comprovação de sua incapacidade laborativa, inviável se torna a concessão de qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045675-4, de São João Batista, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).

Data do Julgamento : 09/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Samuel Andreis
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : São João Batista
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