main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.045722-0 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRÂNSITO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA (CR, ART. 5º, LV). ORDEM CONCEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO CONFIRMADA. "Constitui penalidade administrativa a suspensão do direito de dirigir veículo automotor (CTB, art. 268, II). Se ao infrator não foi assegurado o devido processo legal, que compreende o direito ao contraditório e à ampla defesa (CR, art. 5º, LV), é nula a decisão que impôs aquela penalidade" (RNMS n. 2012.051212-4, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.045722-0, de Caçador, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Maas dos Anjos
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Caçador
Mostrar discussão